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REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL "NÃO DIGA ALÔ, QUAL É A BRONCA"

Início e Término: 30/07/2012 à 03/08/2012

 

1. DO CONCURSO CULTURAL

 

1.1. O concurso culturalNÃO DIGA ALÔ DIGA QUAL É A BRONCA, promovido pela RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) é um concurso exclusivamente Cultural (doravante denominadoconcurso) aberto a todas as pessoas físicas, maiores e civilmente capazes, residentes e/ou domiciliadas em todo o Estado do Maranhão, e que queiram concorrer conforme as condições previstas neste Regulamento.

1.2.Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, se desenvolvendo sem qualquer álea ou operação assemelhada, tendo como único pré-requisito a obediência aos termos expostos no presente regulamento.

1.3. Para participar do Concurso, o interessado (Participante) deverá ligar para o portal de voz da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) através do número (98) 8811-0058 e responder a seguinte pergunta: Porque você merece participar do NÃO DIGA ALÔ, DIGA QUAL É A BRONCA”? O participante também deve informar nome, bairro e cidade onde mora e número de telefone para contato. O participante deve confirmar a gravação antes de desligar.

1.4. Excluem-se da participação na presente campanha promocional os colaboradores e diretores, tendo atuado em qualquer nível hierárquico de organização ou realização da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE), bem como prestadoras de serviços terceirizadas, e os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até segundo grau, pessoas jurídicas e demais pessoas ligadas diretamente à referida promoção.

1.5. Os participantes poderão participar com quantas gravações quiserem.

1.6. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições previstas neste regulamento, suportadas por informações completas e precisas, realizadas dentro do período descrito no presente regulamento e através das formas de inscrição previstas neste regulamento.

1.7. Fica esclarecido que as participações são destinadas exclusivamente a interessados maiores de 18 anos; e esta condição deverá ser declarada pelo interessado, sob as penas cabíveis.

1.8. É absolutamente vedada a participação de crianças ou adolescentes na promoção, devendo seus pais, guardiães, tutores ou responsáveis zelar para abstenção da participação destas pessoas em desenvolvimento na sobredita promoção, tudo em consonância com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas vigentes.

1.9. É proibida a participação de pessoas que por qualquer causa tenham sua capacidade de discernimento reduzidas ou suprimidas, sejam elas interditas ou não, devendo seus curadores, representantes legais ou responsáveis zelar pela abstenção da interativa participação destas pessoas na sobredita promoção.

1.10. O participante, com o ato de sua participação no concurso, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste, bem como serem verdadeiras as informações prestadas em razão de sua participação, acarretando ainda sua aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

1.11. Faculta-se ao participante utilizar-se dos serviços de quaisquer operadoras de telefonia fixa ou móvel, podendo valer-se da que melhor lhe aprouver, respeitada a livre concorrência entre as operadoras de telefonia móvel brasileiras.

1.12. A ligação para o Portal de Voz da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE)tem o custo de ligação para celular da Cidade São Luis / MA (DDD 98), de forma que a tarifação das ligações telefônicas será regida pelas normas estabelecidas pela ANATEL e pela(s) operadora(s) de telefonia escolhida(s) pelo participante, condicionando-se este à sua aceitação.

1.13. Todas as ligações atendidas pelo portal de voz da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE)serão tarifadas normalmente, mesmo aquelas que não tenham a participação ao vivo.

1.14. A RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham qualquer disposição deste regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação, bem como serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de concorrer aos prêmios, as gravações que:

1.14.1. Contenham dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento.

1.14.2. Contenham palavras e/ou expressões de baixo calão, contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE)ou de terceiros, a critério e julgamento da emissora.

1.14.3. Não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste Regulamento.

1.15. A participação noConcursoacarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

1.16. Estarão participando apenas os autores das respostas gravadas e efetivamente recebidas pela RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) no período compreendido entre às 07:00hs do dia 30/07/2012 ás 14:30hs do dia 03/08/2012.

1.17. Na hipótese de recebimento pela RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) de duas ou mais gravações com frases idênticas ou significativamente similares, análogas e/ou que de qualquer forma possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, quando encaminhadas por um mesmo participante, apenas será considerada para os efeitos de inscrição, a primeira frase a ser recebida pela Promotora, sendo as demais desconsideradas para efeitos de julgamento e/ou premiação, aplicando-se as demais disposições deste Regulamento.

 

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO.

 

2.1 Todas as gravações criadas através do número do telefone doConcurso, no período de ligação, serão catalogadas e colocadas à disposição da Comissão Julgadora, no local de julgamento, localizada na sede da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE).

2.2 As melhores respostas serão selecionadas por uma Comissão Julgadora (aComissão) constituída para os fins doConcursoe composta por representantes da Promotora.

2.3 Os critérios daComissãopara selecionar as melhores respostas, que serão os premiados doConcurso, serão a criatividade, o uso correto da Língua Portuguesa e a adequação ao tema doConcurso.

2.4 A comissão julgadora ficará encarregada da escolha de 01 (uma) justificativa/resposta por dia, de segunda à sexta, cadastradas no Portal de Voz da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE), de acordo com os critérios indicados acima. O participante escolhido com a melhor frase será escolhido para participar ao vivo pelo telefone, a produção do programaQUAL É A BRONCAligará para o número de telefone informado pelo participante escolhido, ao vivo, durante a transmissão do programa. O participante deverá atender a ligação dizendoQUAL É A BRONCA, condição para que possa participar também da brincadeira e concorrer ao premio de R$ 100,00. Caso o participante não atenda a ligação com a expressãoQUAL É A BRONCAo prêmio acumula R$ 50,00 para o proximo dia

2.7 A decisão da comissão julgadora é soberana e não comporta recurso.

2.8 Os prêmios podem ser alterados a qualquer momento, mediante prévia informação aos telespectadores da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE). A determinação dos prêmios de cada dia fica à critério da direção da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) e sempre será divulgado no início de cada programa.

2.8 A divulgação dos vencedores será diária, de segunda à sexta, no programa QUAL É A BRONCA, transmitido pela RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE), bem como pelo site da emissora www.suacidade.com durante o período de vigência do concurso.

 

3. PREMIAÇÃO

 

3.1. O participante escolhido com a melhor frase será escolhido para participar ao vivo pelo telefone, a produção do programaQUAL É A BRONCAligará para o número de telefone informado pelo participante escolhido, ao vivo, durante a transmissão do programa. O participante deverá atender a ligação dizendoQUAL É A BRONCA, condição para que possa participar da brincadeira e concorrer ao premio de R$ 100,00.. Caso o participante não atenda a ligação com a expressão QUAL É A BRONCAo prêmio acumula R$ 50,00 para o proximo dia

3.2. A equipe da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) tentará entrar em contato com os participantes escolhidos com as melhores respostas no prazo máximo de 48 horas a contar de sua divulgação.

3.3. Em caso de insuficiência de dados, telefone inexistente ou qualquer outra informação ou situação que impossibilite a equipe da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE)de entrar em contato com o ganhador, este estará automaticamente desclassificado.

3.4. Não estão inclusas na premiação final quaisquer outras despesas que não estão previstas neste Regulamento.

 

4. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

4.1. A RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE), entrará em contato com o ganhador pelo endereço, telefone ou e-mail constante na gravação de Participação.

4.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter.

4.3. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

4.4. Os prêmios para os participantes vencedores do presente concurso promoção serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado, nos termos do artigo do Decreto 70951/72, de forma que a data de entrega do prêmio está sujeita a alterações, sempre respeitando-se o prazo ora descrito de 30 (trinta) dias, sendo que caso ocorra, a RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) entrará em contato com o vencedor.

4.5. O ganhador deverá apresentar Comprovante de Residência, CPF e RG, e assinar o termo de recebimento do prêmio e recibo de pagamento pelos direitos cedidos. O prêmio deverá ser retirado na na sede da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE), que fica localizada na Deputado Raimundo Vieira da Silva, s/n, Parque do Bom Menino, Centro, Estado do Maranhão.

4.6. Caso o vencedor não possa comparecer pessoalmente ao local de apresentação, deverá enviar um representante, munido de documento de identidade e com autorização assinada pelo vencedor. Este representante deverá assinar o termo de retirada do prêmio.

4.7. Os custos de deslocamento do vencedor, ou de seu representante para apresentação serão de sua única e exclusiva responsabilidade.

4.8 Na hipótese do prêmio não ser reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da data da apuração do resultado da promoção, caducará o direito do respectivo titular, não cabendo qualquer reclamação ou reivindicação contra a RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE), nos termos do artigo do Decreto 70951/72.

 

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

5.1. Este “Concurso” é de cunho exclusivamente cultural, sem subordinação a qualquer modalidade de álea, pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, realizado com base no art. 3º, II, da Lei 5.768/71 e art. 30 do Decreto 70.951/72.

5.2. Ao inscrever-se para participar nesteConcurso, nos termos deste Regulamento, os participantes eventualmente selecionados e contemplados com os prêmios oferecidos estarão automaticamente autorizando a RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE), desde e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável a:

5.2.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou da frase vencedora.

5.2.2. O uso, bem como cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente à resposta criada, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação da história vencedora, deste “Concurso” e/ou de seu desenvolvimento posterior.

5.3. As autorizações descritas acima são com exclusividade e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o vencedor, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos necessários.

5.4. A RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) não poderá ser responsabilizada por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia que porventura afetem o desenvolvimento deste Programa de Incentivo, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão, (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago, (iii) destinatário em área de cobertura analógica, (iv) destinatário com terminal móvel analógico e (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.

5.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a “Promoção” de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

5.6. A simples participação nesta promoção implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições.

5.7. Os Participantes declaram-se cientes de que a ligação para gravação de suas justificativas será tarifada conforme operadora, tipo de chamada e plano contratado pelo participante.

5.8. Serão automaticamente excluídos os Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras deste Regulamento.

5.9. Este regulamento estará disponível no site RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE) www.suacidade.com

5.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana, irrecorrível e a exclusivo critério da RÁDIO RIBAMAR (TV CIDADE).

5.11. Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do Maranhão para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta, com expressa renuncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.

 

 





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