Emprego sobre rodas

Emprego sobre rodas

Sabemos que inserção do deficiente físico no mercado de trabalho é complicada, pois apesar de existirem leis que incentivem e facilitem este grupo de ter os mesmos direitos profissionais que outros, poucos são os que atentam para o fato de que portadores de limitação física podem se candidatar a qualquer vaga em concursos públicos. A regra vale desde que a deficiência não interfira na profissão.

Não importa qual ou como o programa de inclusão de deficientes funciona, ele deve começar com a montagem de um Comitê de Inclusão. Neste grupo participam profissionais das áreas de Recursos Humanos, Segurança e Medicina do Trabalho, Jurídico e Responsabilidade Social tendo como principal função coordenar as atividades nas fases de planejamento e implantação do programa.

A partir do momento que esse sistema for implantado, o Comitê poderá ser dissolvido e as atividades passarão a fazer parte das rotinas de trabalho dos departamentos envolvidos. Este mapeamento é fundamental para garantir a qualidade e condições de trabalho para os funcionários com deficiências.

Mas, não foi bem assim que aconteceu com o veterinário João Paulo Buosi, de 29 anos. Ele que é paraplégico, trabalhava no estado do Paraná e há dois anos prestou concurso para o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP). João foi aprovado em primeiro lugar dentro do grupo de deficientes, porém, nunca o chamaram para assumir o cargo.

De acordo com o Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89 em nível federal, a pessoa deficiente é aquela que tem perda total ou possui alguma anormalidade na estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Ou seja, se a limitação física do candidato o impossibilita de atuar no serviço executivo, não significa que ele também não possa desempenhar uma função no setor administrativo.

Não há uma norma geral que restrinja os concursos públicos para deficientes. Cada caso deve ser analisado individualmente, pela documentação enviada na inscrição, como atestados médicos e exames. Os documentos devem ser solicitados pelo órgão que realiza a prova.

Em nota, o CRMV-SP se manifestou sobre o caso de João Paulo Buosi. O órgão alega que o pedido do Ministério Público Federal para que Buosi fosse submetido a uma perícia médica foi prontamente atendido.

Segundo o conselho, o concurseiro foi considerado inapto por uma junta formada por médicos e veterinários. O CRMV-SP afirma ainda que jamais deixou de praticar a inclusão de pessoas com deficiência entre seus profissionais, segundo a nota oficial.

 

Fonte: Com informações do Portal R7 

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