Justiça do Maranhão julga monopólio no crédito consignado nesta quarta-feira (27)

Justiça do Maranhão julga monopólio no crédito consignado nesta quarta-feira (27)

O plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julga, nesta quarta-feira (27/6), o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão (Sintsep/MA) que pede o fim do monopólio do Banco do Brasil nas operações de crédito consignado para servidores públicos.

O Estado tem aproximadamente 100 mil servidores públicos que estão impedidos de buscar alternativas para tomar dinheiro emprestado na modalidade com desconto em folha de pagamentos. A categoria alega que o monopólio impede a queda das taxas de juros, pois não existe concorrência com outras instituições financeiras.

O governo estadual vendeu a folha de pagamentos por R$ 250 milhões e determinou, por decreto de dezembro de 2010, que, a partir daquela data, todas as operações bancárias dos servidores deveriam ser feitas exclusivamente com o BB, inclusive de crédito consignado. Entidades de servidores públicos entraram na Justiça para pedir a abertura do mercado e a primeira delas será julgada nesta quarta-feira. De acordo com o presidente do Sintsep/MA, Cleinaldo Lopes, a situação prejudica os servidores, já que eles não têm a chance de escolher a instituição financeira na qual contratarão o crédito pessoal.

Além do Maranhão, cinco estados e cerca de 40 cidades mantêm quadro de monopólio. Nesses locais existem diversas ações para derrubar o monopólio. Na maior parte das análises do tema por parte dos magistrados, o posicionamento tem sido a favor da autonomia do trabalhador e da livre concorrência no segmento, que é um preceito constitucional. O caso mais recente foi da Bahia, onde o TJ-BA derrubou a exclusividade do BB por 27 votos a um.

O advogado Rafael Buzzo de Matos, explica que o princípio da livre iniciativa, presente na Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República, consolidando o caráter não interventivo do Estado na ordem econômica. “O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal. A intervenção do Estado deve estar ligada à criação de mecanismos voltados a coibir qualquer prática que culmine em concentração econômica”, ressalta Matos. 

No ano passado, a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo o decreto da governadora Roseana Sarney, de dezembro de 2010, que deu a exclusividade para o Banco do Brasil. Apesar de não cumprir a decisão, o governo do estado foi novamente à Justiça e conseguiu derrubar a liminar.

Servidores públicos entendem que a decisão do governo fere a Constituição Federal, a legislação ordinária e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de portabilidade bancária. Ao conceder a liminar, no ano passado, a juíza Luzia Madeiro argumentou que a instituição da exclusividade “afronta sobremaneira os princípios da livre concorrência e iniciativa”.

Para sustentar a decisão ela citou o artigo 192 da Constituição Federal, que “é categórico ao determinar que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado sobretudo para servir aos interesses da coletividade, o que revela o seu viés social”. A magistrada ressaltou ainda que circular do Banco Central proibiu a celebração de convênios entre bancos e entes públicos visando à obtenção de exclusividade em qualquer modalidade de crédito para servidores. 

 

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