MPMA recomenda restrição de trânsito de quadrículos nos Lençóis Maranhenses

MPMA recomenda restrição de trânsito de quadrículos nos Lençóis Maranhenses

Com o intuito de prevenir danos ambientais no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Barreirinhas emitiu no último dia 23 de setembro um documento destinado a agências de turismo, usuários de quadrículos. Esse documento, assinado pelo promotor de Justiça José Márcio Maia Alves, refere-se também à Área de Proteção Ambiental (APA) da Foz do Rio Preguiças, Região dos Pequenos Lençóis e às Áreas de Preservação Permanente (APPs), matas ciliares, dunas e sua vegetação.

Esse documento é fundamentado na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Segundo Alves, as agencias de turismo devem se abster da venda e promoção de passeios com veículos tracionados, por trilhas e vias sem expedição do Certificado de Adequação e Legislação (CAT).

A Recomendação alerta que as agências também não devem passar por “rotas que impliquem invasão, destruição, dano ou modificação da margem do Rio Preguiças e de quaisquer outros cursos d’água de Barreirinhas, dentro ou fora do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses”. Nesse caso, o promotor de Justiça alerta que o descumprimento pode ser classificado como crime ambiental, sujeitando o condutor do veículo está sujeito à prisão em flagrante, à condenação ao reparo da área degradada e ao pagamento de multa.

Quanto aos proprietários de quadrículos e aos contratantes de passeios, o MPMA recomenda que não circulem por essas áreas de preservação, caso contrário, serão responsabilizados criminalmente, inclusive com apreensão do veículo conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização do cumprimento das medidas contidas na Recomendação ficará a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dos batalhões de Polícia Ambiental e de Trânsito da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

SAIBA MAIS

O artigo 50 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) define como crime ambiental “destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”. A punição prevista é detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Área de Proteção Ambiental (APA) - área extensa, com certo grau de ocupação humana, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Área de Proteção Permanente (APP) - coberta ou não por vegetação nativa, tem como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade. Também objetiva proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

 

Fonte: MPMA-Procuradoria Geral de Justiça/Coordenadoria de Comunicação 

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