Acusado de matar homem queimado é condenado a 20 anos de prisão em Balsas
Julgamentos resultaram na absolvição de uma ré e na condenação de outro réu a mais de 21 anos de prisão

A 4ª Vara da Comarca de Balsas promoveu duas sessões do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes ocorridos no termo judiciário de Tasso Fragoso. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz Lucas Alves Silva Caland, titular da Vara Única de São Domingos do Azeitão, designado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).
Absolvição por legítima defesa
Na primeira sessão, realizada no dia 22, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Aurora da Conceição, acusada da morte de seu companheiro, Leandro Martins, em evento ocorrido em 23 de julho de 2024.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu na residência do casal após consumo de bebidas alcoólicas, seguido de um desentendimento. A acusada teria atingido a vítima com golpes de faca. Aurora foi detida em flagrante pela Polícia Militar nas proximidades do local.
Durante o julgamento, a defesa sustentou as teses de:
Absolvição por excludente de ilicitude (legítima defesa);
Subsidiavelmente, a desqualificação para homicídio privilegiado (sob domínio de violenta emoção após injusta provocação).
Embora o júri tenha reconhecido a autoria do fato, optou por absolver a ré com base nos argumentos apresentados pela defesa.
Condenação por homicídio qualificado
Na segunda sessão, ocorrida no dia 23, o réu Neurian Ferreira da Silva foi julgado e condenado pela morte de Robson Campelo das Neves, fato registrado em 19 de fevereiro de 2020 em um estabelecimento comercial.
De acordo com as investigações policiais, o acusado atirou combustível sobre a vítima e ateou fogo utilizando um isqueiro. Robson sofreu queimaduras em cerca de 90% do corpo, foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.
Alegação da Defesa: O réu apresentou-se posteriormente à polícia acompanhado de advogado, alegando ter agido em defesa própria por presumir que a vítima estivesse armada durante uma discussão.
Apreensão de Arma: Neurian também admitiu a posse de uma arma de fogo localizada pela polícia em sua residência.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença votou pela condenação do réu. A pena fixada pelo magistrado foi de 20 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de detenção pelo crime conexo relativo à posse da arma de fogo.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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