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Acusado de matar o próprio pai é condenado a 14 anos de prisão em São José dos Basílios

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Acusado de matar o próprio pai é condenado a 14 anos de prisão em São José dos Basílios
Juiz Daniel da Costa durante júri no termo judiciário de São José dos Basílios. Foto: divulgação/TJMA.

O Poder Judiciário da Comarca de Joselândia, por meio da Vara Única, realizou nesta segunda-feira, dia 21 de setembro, uma sessão do Tribunal do Júri no termo judiciário de São José dos Basílios. O julgamento foi presidido pelo juiz Daniel Cláudio da Costa. Na oportunidade, foi julgado Francisco Rodrigues dos Santos, sob acusação de ter matado Valdeíres Ancelmo Santos, seu próprio pai. Ele foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena definitiva de 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com a denúncia do caso, o crime ocorreu na manhã de 27 de setembro de 2025, em uma casa no centro de Joselândia, onde pai e filho moravam. Segundo apurado pela polícia, o denunciado agiu com evidente intenção de matar e impulsionado por motivo fútil decorrente de desentendimento corriqueiro. Ele teria desferido alguns golpes de arma branca, tipo faca, contra seu pai. Valdeíres não resistiu aos ferimentos e morreu.

JULGAMENTO

Durante os debates orais, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado, seguindo à risca todos os termos da denúncia. A defesa técnica sustentou em plenário a tese da absolvição, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio culposo, em razão da ausência de intenção de matar. Pediu, ainda pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil.

"Submetida a causa à deliberação do Conselho de Sentença na sala secreta, os jurados, em votação secreta, por maioria, responderam afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria, em seguida, por maioria, responderam negativamente ao quesito absolutório genérico, posteriormente, por maioria, afirmaram a existência do dolo de matar (rejeitando a tese de desclassificação) e, por maioria, acolheram a qualificadora do motivo fútil", destacou o juiz na sentença.

INDENIZAÇÃO AOS SUCESSORES DA VÍTIMA

Para o Judiciário, tratando-se de homicídio doloso consumado praticado contra o próprio pai, o dano moral suportado pelo núcleo familiar decorre diretamente da gravidade do fato e da perda abrupta e irreparável da vida da vítima. "Considerando as peculiaridades do caso, os elementos informativos colhidos, a condição socioeconômica do sentenciado e a moderação necessária à fixação no juízo criminal, fixo o valor mínimo indenizatório a título de reparação por danos morais no montante de R$ 50.000,00, dos sucessores legítimos da vítima, sem prejuízo de eventual complementação no juízo cível", finalizou o magistrado, atendendo ao pedido do Ministério Público.

Fonte:TJMA.

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