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Agora é lei: entidades esportivas devem ser transparentes para receber dinheiro público

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Agora é lei: entidades esportivas devem ser transparentes para receber dinheiro público

A lei que cria regras de transparência para entidades esportivas que queiram acessar recursos públicos e receber benefícios fiscais foi sancionada pela presidente Dilma Roussef. A lei 12.868, publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, estabelece que as entidades sem fins lucrativos, que compõem o Sistema Nacional do Desporto, só receberão recursos públicos se os presidentes tenham mandato de quatro anos, podendo se reeleger somente uma vez.

Para acessar os recursos públicos as entidades precisam ser transparentes sobres os dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão. Os clubes têm o prazo de seis meses para as se adaptar às novas regras.

Atletas brasileiros pedem mais transparência na gestão do esporte

Os atletas também terão de ter representação garantida nos órgãos e conselhos técnicos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições que participam. Será obrigatória a existência do conselho fiscal, que deve ter sua autonomia assegurada.

A partir da nova lei, as entidades esportivas devem estabelecer em seus estatutos instrumentos de controle social, fiscalização interna, alternância em cargos de direção e participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para cargos, e aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, após parecer do conselho fiscal.

Os clubes também terão que publicar na internet documentos e informações relacionados à gestão, além de garantir aos associados e filiados acesso irrestrito aos dados sobre a prestação de contas.

Com AgBr

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