Aprovada aposentadoria especial para servidor público com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto que garante aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência. A proposta, que seguiu para o plenário, busca dar aos servidores públicos um direito já garantido às pessoas com deficiência que se aposentam pelo INSS.
O projeto, de autoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, estabelece que o servidor com deficiência poderá se aposentar de forma proporcional depois de dez anos no serviço público e cinco no cargo.
O relatório, de Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, prevê que o grau da deficiência é que vai determinar a redução tanto na idade mínima de aposentadoria quanto no tempo de contribuição. Casos graves vão abater dez anos nos prazos, moderados, seis anos, e leves, dois.
Assim, a idade mínima para os homens com deficiência pedirem a aposentadoria será de 50, 54 e 58 anos; e para as mulheres, 45, 49 e 53. Já o tempo de contribuição vai variar de 20 a 33 anos. Mulheres com deficiências graves precisam contribuir por 20 anos, com moderadas, 24, e leves, 28.
Já os homens terão que contribuir por 25 anos no caso de deficiências graves, 29 de moderadas e 33, leves. Armando Monteiro lembrou que o Congresso aprovou um projeto de lei complementar regulamentando a aposentadoria especial de trabalhadores com deficiência segurados pela Previdência Social. Mas os que estão no serviço público ficaram de fora da regra e só têm o mesmo direito se recorrerem à Justiça.
O grau de deficiência usado para definir o tempo de contribuição e a idade de aposentadoria será avaliado por perícia feita pelo próprio órgão onde o servidor trabalhar.
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