Aprovada Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais que regulamenta a remuneração pela conservação do meio ambiente prevista no Código Florestal, sancionado em 2012.
A proposta (PLS nº 276/2013), de autoria do senador Blairo Maggi (PR – MT), cria regras para classificação, cadastramento, avaliação e valoração de bens e serviços ambientais e seus provedores.
Serão considerados bens ambientais máquinas e equipamentos, áreas de vegetação nativa, rios e lagos que tenham impacto na preservação ou recuperação do meio ambiente. Já os serviços serão as ações de manutenção do ecossistema; de melhoria dos solos, do ar e das águas; de produção de bens obtidos pelo manejo sustentável; e ações culturais derivadas da conservação dos recursos naturais. A política prevê a criação de um Fundo Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que será abastecido com royalties da exploração de petróleo, dotações orçamentárias e parte das multas aplicadas por infração ambiental.
O relator, senador Roberto Rocha (PSB-MA) [foto] sugeriu modificações para que estados também possam fornecer serviços ambientais. Ele defendeu a necessidade de reconhecer o esforço das unidades que têm restrições na exploração do solo.
Roberto Rocha propôs ainda que empresas que atuam nos setores de indústria, comércio, transportes, resíduos, construção civil e agricultura possam ser consideradas provedores de bens e serviços ambientais, como forma de incentivar os integrantes das cadeias produtivas a adotarem ações de sustentabilidade. Outra sugestão do relator foi a dispensa de licitação para a seleção e contratação de provedores ou recebedores de serviços ambientais.
A proposta precisa agora passar pela avaliação das comissões de de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA).
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