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Aprovado o Projeto de Lei que deixará o serviço de construção civil mais feminino

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Aprovado o Projeto de Lei que deixará o serviço de construção civil mais feminino

Os canteiros de obra espalhados pela grande São Luís e estado podem de agora em diante ter uma cara mais feminina. O deputado André Fufuca (PSD) protocolou projeto de lei na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão que obriga editais de licitação e contratos diretos com dispensa de licitação, a exigência de reserva mínima das vagas de emprego para as mulheres na área de construção e de reforma de obras públicas em todo o estado.

O parlamentar esclarece que cresce o acesso das mulheres brasileiras no mercado de trabalho na área da construção civil, uma atividade anteriormente exclusiva dos homens.

A exemplo de outros estados, o Maranhão ainda precisa fomentar programas para inserir mulheres no canteiro de obras da construção civil. “A mulher tem participação em ritmo crescente na força de trabalho e, cada vez mais, se faz presente em todos os setores da economia, ajudando a prover o sustento da família”, observa Futuca.

De acordo com o projeto as empresas ficarão obrigadas a atender as determinações da lei, desde que a reserva de vagas não seja incompatível com o exercício das funções, objeto dos contratos. Não são considerados empregos na área de construção civil os cargos na área de limpeza, faxina e correlatos, bem como vagas na área administrativa.

A Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (SETRES) ficará responsável por programas e ações, que garantam qualificação e formação de pessoas do sexo feminino para a inserção no mercado da construção civil, desenvolvendo habilidades, aptidões, saberes teóricos e práticos como: carpinteiras, pedreiras, pintoras, encanadoras, azulejistas, ceramistas, assentadoras de tijolos e outros.

Penalidades

A proposição deixa claro que o não cumprimento sujeitará os responsáveis a advertência por escrito, inabilitação para créditos estaduais, suspensão do contrato e multa de 40 salários mínimos, até o cumprido das normas contidas, no prazo de 30 dias após advertência.

Fica determinado, ainda, que os valores arrecadados pelo Tesouro do Estado com as multas serão aplicados em programas de qualificação profissional e podem ser dobrados, em caso de reincidência.

 

ALEMA

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