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Aprovado projeto do senador Roberto Rocha que inclui MA no Fundo Constitucional do Norte

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Aprovado projeto do senador Roberto Rocha que inclui MA no Fundo Constitucional do Norte

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) a inclusão entre os beneficiários do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) do estado de Mato Grosso e da parte do Maranhão sob atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 51/2016, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) argumenta que são duas regiões de transição e requerem políticas mais condizentes com as condições da Amazônia Legal. "Isso ocorre porque Mato Grosso abriga uma área de transição entre o cerrado e a Amazônia; e uma parte do Maranhão abriga uma área de transição entre o Nordeste semiárido e o Norte úmido", justifica.

O relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), concluiu que a iniciativa vai contribuir para o desenvolvimento regional do país. Além disso, lembrou que um outro fundo já teve sua área de atuação estendida: o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNE), que atualmente engloba também o norte de Minas e o Espírito Santo.

Os fundos regionais de desenvolvimento recebem parcelas de recursos tributários da União para a implantação de políticas de desenvolvimento e de redução das desigualdades por meio da execução de projetos de financiamento ao setor produtivo. O FNO é operado pelo Banco da Amazônia.

Atualmente, o Mato Grosso e a parte ocidental do Maranhão já estão incluídos na área de atuação da Sudam. No entanto, os instrumentos de desenvolvimento regional disponíveis para o Mato Grosso são os do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), e para o Maranhão, os do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). Se o projeto virar lei, portanto, dois diferentes fundos regionais atuarão simultaneamente em Mato Grosso (FCO e FNO) e na parte ocidental do Maranhão (FCO e o FNE).

Como foi aprovado em decisão terminativa, o PLS 51/2016 será remetido diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

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