Assédio sexual no transporte público poderá ser punido com prisão de até 1 ano

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7372/14, do deputado Romário (PSB-RJ), que torna crime o ato de constranger alguém por meio de contato físico com fim libidinoso. A intenção é punir o assédio sexual no transporte público em que homens se utilizam da superlotação para se aproveitar de mulheres.
Segundo o projeto, quem for enquadrado no crime pode pagar multa e cumprir detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto) de três meses a um ano. A pena poderá ser convertida em prestação de serviços ou outro tipo de pena alternativa. A proposta também aplica a punição a quem divulgar imagem, som ou vídeo com a prática do ato libidinoso.
O projeto de lei também exige que os responsáveis pelos serviços de transportes reservem área privativa para as mulheres e afixem avisos de que é crime constranger alguém mediante contato físico com fim libidinoso.
O projeto precisa ser analisado pelo Plenário, mas ainda depende de votação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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