Atletas flagrados em exame antidoping não vão receber Bolsa-Atleta

Lei que proíbe esportistas flagrados no exame antidoping de receberem auxílio Bolsa-Atleta foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última segunda-feira (8).
A decisão que foi divulgada através do Diário Oficial da União já vem sendo cumprida mesmo antes da criação da lei. De acordo com a regulamentação, o atleta que for flagrado no exame terá o auxílio financeiro suspenso por um período igual ou maior ao da suspensão definida após julgamos do Tribunal de Justiça Desportiva.
Bolsa-Atleta
Desde 2005, o governo patrocina atletas individuais de alto rendimento e com excelentes colocações em competições a nível nacional e internacional. Uma lei sancionada em 2012 permite que os atletas possam ter além do auxílio da bolsa um patrocínio “externo”.
Os atletas beneficiados são prioritariamente os que se destacam em modalidades olímpicas e paraolímpicas, independente da condição financeira. Para isso o beneficiário precisa estar treinando e alcançando resultados satisfatórios.
O programa instituído pela Federação, estimulou projetos semelhantes e que estão sendo realizados em diversos estados, representando assim um ganho maior para o esporte.
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