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Bibliotecas poderão ser obrigadas a ter pelo menos um exemplar da Bíblia

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 Bibliotecas poderão ser obrigadas a ter pelo menos um exemplar da Bíblia

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) projeto de lei que obriga as bibliotecas públicas do país a terem pelo menos um exemplar da Bíblia. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2009 tem parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

De autoria do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), o projeto original determina que as bibliotecas públicas de todo o país mantenham em seus acervos pelo menos um exemplar da Bíblia. O autor justificou a proposta destacando a tradição cristã do país e o fato de que poderá tornar acessível o exame do livro sagrado principalmente para as pessoas com dificuldades financeiras. A proposta foi aprovada por unanimidade em todas as comissões da Câmara dos Deputados.

Crivella apresentou emendas ao projeto para incluir a obrigatoriedade de versão digital da Bíblia nas bibliotecas que disponham de computadores com acesso à internet. Ainda segundo outra emenda do senador haverá apuração em processo administrativo disciplinar caso haja negligência no cumprimento da lei. Na terceira e última emenda, Crivella estabelece o prazo de 360 dias para que a lei gere efeitos.

O relator argumenta que a laicidade do país, definida na Constituição, não significa que o Brasil seja um estado ateu.

O relator argumentou ainda que o projeto não vincula o país a religiões específicas e não dá exclusividade ou tratamento privilegiado às confissões cristãs. Para ele, não se pode dizer que a Bíblia é o símbolo de uma religião em particular.

“O projeto pretende, apenas, propiciar que as bibliotecas públicas disponham de exemplar da Bíblia Sagrada, em razão de seu reconhecido valor histórico e de formação de valores humanos compatíveis com uma sociedade plural, tolerante e voltada para a prática da solidariedade entre as pessoas e de amor ao próximo”, afirmou.

Se for aprovado pela CCJ, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

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