O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Programa Casa Verde e Amarela já está em vigor

Compartilhar
Programa Casa Verde e Amarela já está em vigor
Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.118/21, que cria o Programa Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.

A lei é originada da Medida Provisória 996/20, aprovada pela Câmara em dezembro de 2020. O novo programa habitacional vai substituir o Minha Casa Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula.

Novidades

As principais inovações do Casa Verde e Amarela são a criação de linhas de crédito para reformas de casas prontas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

O novo programa habitacional será gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e custeado por recursos orçamentários, de fundos habitacionais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Requisitos

O Casa Verde e Amarela tem três faixas de renda: até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda extra da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar.

A lei também permite à União destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem necessidade de autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.

Caberá ao regulamento federal definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.

A lei, no entanto, já garante que o contrato e o registro do imóvel serão feitos, preferencialmente, em nome da mulher.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Continue lendo

Polícia

Suspeito de homicídio e foragido do Amapá é preso no Maranhão

há 14 min
São Luís

Capitão da PM preso em São Luís estaria envolvido em agressão em 2023

há 26 min
São Luís

Acidentes em obras reforçam cuidados para segurança do trabalho

há 52 min
Notícias

PRF inicia Operação Nossa Senhora Aparecida 2026 no Maranhão

09/10/2026
Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação