Câmara aprova proibição de castigos físicos em crianças

A chamada educação por meio da agressão física está proibida. Aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7672/10, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada, agora Lei Bernardo Boldrini, estabelece o direito das crianças e adolescentes a serem educados sem o uso de castigos físicos.
O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, que foi encontrado morto no mês passado, na cidade de Três Passos (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem matado o garoto.
Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outra sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança.
Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.
Os parlamentares alteraram o texto da lei durante o debate para deixar claro o que seria considerado castigo físico. O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou uma emenda acrescentando a expressão “sofrimento físico”. Assim, a definição para castigo é a seguinte: “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O projeto inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e será analisado agora no Senado.
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