Câmara e do Senado promulgam PEC que acaba com voto secreto para veto presidencial e cassação de mandato

As Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram nesta quinta-feira (28), em sessão conjunta, a Emenda Constitucional 76 que acaba com o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame dos vetos presidenciais.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) chamada PEC do Voto Aberto, que originou a nova emenda constitucional, foi aprovada na terça-feira (26), no Senado.
A matéria começou a tramitar na Câmara dos Deputados após as manifestações nas ruas do país e ganhou força depois de sessão, em agosto, que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. No entendimento de muitos parlamentares, esse resultado poderia ter sido evitado se a mudança já estivesse valendo na época.
O texto-base da PEC previa o voto aberto em todas as votações do Senado, da Câmara dos Deputados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Os senadores mantiveram as votações por escrutínio secreto no caso de escolha de membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado e de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal federal (STF), procurador-geral da República e dirigentes de agências reguladoras. A decisão também só é valida no âmbito do Congresso Nacional.
Em seu pronunciamento na sessão conjunta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (foto) destacou o empenho de deputados e senadores na elaboração de leis capazes de acompanhar os anseios da sociedade por mudanças no país.
Ele explicou que a Constituição Federal estabelecia como regra geral o voto aberto e em situações excepcionais previa a salvaguarda do voto secreto para, em alguns casos, preservar a independência do mandato e a autonomia dos poderes. Algumas modalidades, acrescentou o senador, resultaram de uma decisão política da Assembleia Nacional Constituinte de 1988 e esteve em todas as constituições democráticas do pais. A intenção, explicou, foi em situações muito específicas o parlamentar decidir segundo a sua consciência a salvo de pressões políticas financeiras ou mesmo de governos.
Com a promulgação da EC 76/2013, os processos de cassação de mandatos parlamentares já poderão ser analisados em votação aberta. Esse pode ser o caso de deputados condenados na ação penal do Mensalão, como José Genoíno (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). A Mesa da Câmara ainda analisa pedido de Genoíno, de aposentadoria por invalidez, antes de decidir pela abertura ou não de processo contra o parlamentar.
AgSenado.
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