Câmara rejeita a terceirização nas empresas públicas

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, defendeu nessa terça-feira (14) a decisão de adiar para esta quarta-feira (15) a votação dos destaques ao projeto que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). A pedido dos líderes, os 23 destaques restantes serão retomados nesta quarta, a partir das 16h.
Apesar de o Plenário ter votado apenas 1 destaque nessa terça-feira e de haver ainda 23 pela frente, Cunha prevê que, em 10 votações, será possível analisar todos e terminar a análise da proposta na Câmara.
Os deputados aprovaram na semana passada o texto-base do projeto, na forma do substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). O texto regulamenta a terceirização, permitindo sua aplicação em qualquer atividade das empresas privadas.
O Plenário da Câmara dos Deputados retirou as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta que amplia a terceirização para todas as áreas das empresas (PL 4330/04). O projeto valerá apenas para a iniciativa privada.
Assim, no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, valerá o concurso público para as carreiras de atividade-fim e fica autorizada a terceirização para serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção. Esse é o entendimento atual da Justiça do Trabalho.
As maiores polêmicas ficaram para esta quarta-feira. Entre elas está o destaque do PT que pretende proibir a terceirização em todas as áreas da empresa, principal mudança feita pelo projeto.
Hoje, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita as terceirizações a atividades-meio, como segurança, vigilância e serviços especializados. A emenda coloca na lei o entendimento da Justiça do Trabalho.
Outro ponto controverso, já discutido pelos líderes nesta terça-feira, trata da responsabilidade das empresas no recolhimento de tributos e direitos trabalhistas devidos aos trabalhadores. Hoje, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o empregado só pode acionar a empresa que contrata a mão de obra depois de processar a terceirizada.
Pelo projeto, a responsabilidade será subsidiária se a empresa contratada fiscalizar o recolhimento de tributos pela terceirizada. Caso contrário, poderá ser acionado antes da terceirizada (responsabilidade solidária).
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