Justiça anula taxa extra do Detran-MA na transferência de veículos
Decisão da Vara de Interesses Difusos de São Luís proíbe cobrança de até R$ 179 sob pena de multa diária; órgão pode recorrer.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou a cobrança da taxa de serviços digitais cobrada pelo Detran-MA no processo de transferência de veículos, valor que gerava um custo adicional de até R$ 179 aos proprietários. O entendimento judicial apontou a indevida duplicidade na cobrança, uma vez que os usuários já arcam com os valores referentes à mudança de propriedade e cadastramento. A decisão que proíbe a exigência do montante já está em vigor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, embora o órgão estadual de trânsito ainda possa recorrer da sentença, que não altera as demais taxas regulamentares do procedimento.
Confira os detalhes na reportagem completa de Juberlane Soares, para a TV Cidade | RECORD.
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