Catadores de caranguejo podem receber seguro no período de defeso

Os catadores de mariscos e caranguejos poderão receber um seguro nos períodos de defeso, quando é proibida a captura de frutos do mar e de crustáceos. Uma proposta com este objetivo pode ser votada em breve pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
Em 2003, os pescadores artesanais ganharam direito a um seguro no valor de um salário mínimo por mês durante o defeso. O benefício pode agora ser estendido aos catadores de caranguejos e mariscos, que ficaram de fora da lei que beneficiou os pescadores, se for aprovado um projeto de autoria do senador Mário Couto (PSDB-PA). O relator da proposta, Paulo Paim (PT-RS), defendeu que a aprovação do projeto é uma questão de justiça com os catadores, além de proteger o meio ambiente, as reservas naturais e a própria atividade extrativista.
Paim explicou que pela regra atual, não há impedimento para que os catadores de caranguejos e outras categorias recebam o benefício concedido aos pescadores artesanais. Mas que a alta informalidade do setor dificulta aos trabalhadores comprovar a atividade. Por isso, ele apresentou uma emenda para deixar claro que os catadores devem estar registrados nas colônias de pesca de suas regiões, mas não são obrigados a apresentar notas fiscais de venda, apenas recibos assinados pelos compradores.
O chamado período do defeso é definido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para a recomposição das espécies nativas. Por isso a caça, a pesca e a coleta de animais e crustáceos são proibidas pelo tempo necessário para a reprodução.
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