Cidadãos podem denunciar propaganda ilegal e outras irregularidades eleitorais

O programa da presidente Dilma Rousseff (PT) criticando proposta da candidata Marina Silva (PSB) de dar autonomia ao Banco Central levantou recentemente polêmica com relação aos limites da propaganda eleitoral. Nesta semana, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo a suspensão da propaganda, por ver nela possibilidades de criar "estados emocionais no público eleitor".
A representação protocolada pela coligação da candidata Marina foi apenas um dos diversos questionamentos apresentados à Justiça nestas eleições sobre a conduta dos concorrentes na disputa eleitoral deste ano. Mas qualquer cidadão pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) desvios que ocorrem no período eleitoral ou fora dele: desde propaganda irregular ou compra de votos até abuso de poder econômico e utilização indevida da administração pública para fins partidários.
Entre as regras estão a proibição de campanha por telemarketing, a vedação de apelidos relacionados a órgãos ou autarquias públicas e a obrigatoriedade da língua brasileira de sinais (Libras) ou legenda não só na propaganda gratuita, mas também nos debates da televisão. As novidades podem ser encontradas na Resolução 23.404/2014 do TSE.
Material gráfico, caminhada, carro de som ou passeata só estão permitidos até as 22h do dia anterior à eleição. Candidatos podem entregar santinhos, colocar cavaletes, cartazes, bonecos e mesas de distribuição nas vias públicas, desde que não atrapalhem o tráfego. Os materiais são permitidos em bens particulares, de forma gratuita, desde que não excedam a 4 metros quadrados. O material gráfico não pode ser fixado em outdoors ou bens de uso comum, como postes, semáforos e paradas de ônibus. Quem desrespeita deve remover em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Comícios são permitidos entre entre as 8h e a meia-noite. O som deve estar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Showmícios continuam proibidos, assim como distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou bens que deem vantagens ao eleitor.
O MPE criou um canal para denunciar essas irregularidades — basta acessar o endereço http://eleitoral.mpf.mp.br/denuncie. Para saber o que é e o que não é permitido nas eleições, devem ser observadas as resoluções do TSE e a legislação específica.
Apesar das recorrentes denúncias, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também comanda a Procuradoria-Geral Eleitoral, avalia que a disputa está correndo de forma tranquila.
Ainda que tenha recomendado a suspensão da propaganda da candidata à reeleição, Janot se posicionou contra o direito de resposta em favor da presidenciável Marina Silva.
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