Justiça do MA nega pedido de habeas corpus a Lucas Porto

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de Lucas Porto, condenado a 39 anos de prisão pela morte da publicitária Mariana Costa, caso de grande repercussão no Estado.
O habeas corpus pretendia verificar a legalidade de ato expedido por Procurador de Justiça, por meio da Portaria GAB/PGJ 3.183/2020, de 02/04/2020, que designou o promotor Marco Aureliano Fonseca para atuar na ação penal a que responde Lucas Porto.
O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga, explicou em seu voto que a questão da suspeição do promotor já havia sido apreciada em processo ajuizado no Primeiro Grau, o qual foi rejeitado e arquivado pelo Juízo de base.
Conforme o artigo 104 do Código de Processo Penal, citado no voto do relator, “uma vez arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias”.
Com base no fundamento supracitado, uma vez que o pedido de Habeas Corpus pretendia rediscutir questão de suspeição de promotor já previamente decidida, o desembargador Luiz Gonzaga negou o pedido.
Ressalta-se também que, em sede de plantão judiciário, o desembargador José Jorge Figueiredo, denegou liminar, negando o Habeas Corpus pleiteado.
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