CNJ arquiva pedido do Sindjus sobre corte de ponto de servidores grevistas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu e determinou o arquivamento da ação ajuizada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo sindicato da categoria na forma de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
O Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus-MA) Sindjus pedia que fosse determinado o cumprimento da decisão em Mandado de Segurança que determinava que o TJMA se abstivesse de cortar os pontos dos servidores que aderiram ao movimento grevista da categoria.
Acrescentou que o Sindicato deixou de cumprir esta decisão, enquanto a Presidência cumpriu a decisão no Mandado de Segurança – abstendo-se de cortar os pontos ou realizar descontos nos vencimentos desde a deflagração da greve até a data em que o Sindicato tomou conhecimento da nova decisão.
Levantou, ainda, decisão do Órgão Especial do Tribunal do dia 25 de novembro, que deu parcial provimento a pedidos do Sindjus, contudo manteve a ilegalidade da greve e os descontos dos dias parados a partir do conhecimento da decisão que declarou a ilegalidade.
O relator do recurso, conselheiro Norberto Campelo, decidiu arquivar o PCA por entender se tratar de questão já judicializada e que foge à competência administrativa do CNJ.
“O que pretende o requerente é afastar suposta omissão do Tribunal em dar cumprimento a decisão judicial, valendo de expediente administrativo, quando tem à sua disposição os meios jurisdicionais próprios”, disse no voto.
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