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CNJ arquiva pedido do Sindjus sobre corte de ponto de servidores grevistas

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CNJ arquiva pedido do Sindjus sobre corte de ponto de servidores grevistas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não conheceu e determinou o arquivamento da ação ajuizada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo sindicato da categoria na forma de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

O Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus-MA) Sindjus pedia que fosse determinado o cumprimento da decisão em Mandado de Segurança que determinava que o TJMA se abstivesse de cortar os pontos dos servidores que aderiram ao movimento grevista da categoria.

A Presidência do Tribunal prestou informações no processo, argumentando serem legais os descontos dos dias parados, uma vez que houve posterior decisão tomada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Estado do Maranhão contra o Sindjus, que considerou a greve ilegal e determinou a suspensão do movimento paredista.

Acrescentou que o Sindicato deixou de cumprir esta decisão, enquanto a Presidência cumpriu a decisão no Mandado de Segurança – abstendo-se de cortar os pontos ou realizar descontos nos vencimentos desde a deflagração da greve até a data em que o Sindicato tomou conhecimento da nova decisão.

Levantou, ainda, decisão do Órgão Especial do Tribunal do dia 25 de novembro, que deu parcial provimento a pedidos do Sindjus, contudo manteve a ilegalidade da greve e os descontos dos dias parados a partir do conhecimento da decisão que declarou a ilegalidade.

O relator do recurso, conselheiro Norberto Campelo, decidiu arquivar o PCA por entender se tratar de questão já judicializada e que foge à competência administrativa do CNJ.

“O que pretende o requerente é afastar suposta omissão do Tribunal em dar cumprimento a decisão judicial, valendo de expediente administrativo, quando tem à sua disposição os meios jurisdicionais próprios”, disse no voto.

 

 

 

 

 

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