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Comissão de Educação e Cultura rejeita projeto que disciplina direitos e deveres de alunos

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Comissão de Educação e Cultura rejeita projeto que disciplina direitos e deveres de alunos

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou na última quarta-feira (30), o Projeto de Lei 556/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que prevê os direitos e deveres de estudantes e entidades estudantis. De acordo com a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), “embora a proposta seja meritória”, o País já conta com legislação suficiente sobre o assunto. Rejeitada na única comissão de análise do mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recursos de, no mínimo, 52 deputados para que seja votada pelo Plenário.

Entre as prerrogativas dos estudantes previstas pelo projeto rejeitado está a greve. Assegura-se ainda aos alunos o direito de eleger representantes em entidades estudantis e de avaliar anualmente professores, infraestrutura e conteúdo escolar. Estudantes poderão ainda participar, por meio de representantes, dos órgãos de administração educacional, da criação e execução do projeto político-pedagógico e da elaboração do regimento interno.

Entre os deveres previstos no texto estão assiduidade, pontualidade e empenho, cuidado com a infraestrutura escolar, material didático e mobiliário.

Associações estudantis

Pela proposta, as entidades estudantis são autônomas, não podendo, portanto, sofrer interferência externa. Elas podem ainda requerer a declaração de sua utilidade pública pelo Legislativo estadual.

O projeto prevê ainda que as instituições de ensino deverão garantir local para as entidades de estudantes se reunirem, ceder em comodato (espécie de empréstimo gratuito) móveis e equipamentos e permitir o uso de atividades-meio, como reprografia ou cantina. O projeto exige ainda que as novas escolas reservem espaço para o grêmio estudantil, além de quadras poliesportivas.

"Legislação já contempla propostas"

Alice Portugal lembra que, no que se refere aos estudantes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) lhes assegura o direito à educação e à cultura, assim como a participação nas decisões escolares e na elaboração propostas pedagógicas.

Quanto às entidades estudantis, a relatora cita a Lei 7.395/85, que trata dos órgãos de representação dos estudantes de nível superior, e a Lei 7.398, do mesmo ano, que garante o direito de organização a alunos dos níveis fundamental e médio. “Trata-se de peças normativas que tiveram, inclusive, importância histórica para eliminar parte do chamado ‘entulho autoritário’”, argumenta Portugal.

 

Agência Câmara

 

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