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Comissão reduz pela metade tempo de curso para condutor de moto de 50 cilindradas

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Comissão reduz pela metade tempo de curso para condutor de moto de 50 cilindradas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que reduz pela metade a exigência de horas-aula exigidas no curso de formação de candidatos interessados em conseguir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Os ciclomotores, também chamados de “cinquentinhas”, são veículos de duas ou três rodas de até 50 cilindradas com velocidade máxima de 50 quilômetros por hora.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 527/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que retira exigência de todas as aulas e exames teóricos para obter a ACC.

As exigências estão na Resolução 572/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que fixa em 20 horas a carga horária do curso teórico-prático e em 10 horas o curso de prática de direção veicular.

O substitutivo de Leal retira 10 horas-aula sobre direção defensiva. Segundo ele, o Contran poderá reorganizar o conteúdo programático para o candidato ter conhecimento básico necessário para a realização do exame teórico.

Para Leal, as exigências do Contran para obter a ACC deixaram o processo mais caro que obter um ciclomotor usado, desestimulando a regulamentação do setor. “Não adianta estabelecer exigências que não terão como ser cumpridas pela sociedade.”

Leal afirmou que é preciso conciliar exigências para conseguir a autorização tendo em vista a capacidade financeira e social dos futuros condutores, mas também o risco de dirigir esses veículos. “Precisamos encontrar um ponto de equilíbrio para dar mobilidade com segurança à população.”

Segundo dados do seguro obrigatório de veículos (DPVAT), os acidentes com motos e ciclomotores respondem por mais de 75% das indenizações por morte e lesões no trânsito, apesar desses veículos representarem apenas 27% da frota.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive o mérito); antes de seguir para o Plenário.

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