Concessionárias de energia devem pagar multa aos clientes no caso de interrupção dos serviços

As concessionárias de energia devem pagar multa aos clientes no caso de interrupção dos serviços. É o que diz projeto de lei (PLS 209/15) apresentado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) em análise na Comissão de Infraestrutura.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o ressarcimento dos prejuízos causados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. A Lei de Concessões define uma série de requisitos para as empresas de energia.
E a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impõe penalidades para quem descumprir essas normas. Mas na avaliação do senador Ronaldo Caiado, as multas deveriam ser pagas não para a Aneel, e sim para o consumidor.
Caso seja aprovado na Comissão de Infraestrutura, o projeto de lei segue para a análise da Câmara dos Deputados.
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