Condenado recapturado pode ter pena aumentada

Proposta em tramitação na Câmara altera o código penal e tem por objetivo evitar que os presos fujam durante as saídas temporárias concedidas pelo juiz em datas especiais como Natal, Páscoa ou dia das mães. O objetivo dessas saídas é ajudar na ressocialização de quem já está no final do cumprimento da pena ou no regime semi-aberto. Pela proposta, se recapturado, o preso deverá cumprir novamente o tempo já cumprido na prisão, desde que a pena total não ultrapasse trinta anos.
O autor da proposta, deputado Vinícius Carvalho, do PRB paulista, explicou que a Lei de Execuções Penais prevê somente medidas disciplinares e corretivas que não impedem que os condenados fujam.
"Os efeitos dessa ação deles não têm sido suficientes para impedir que os condenados ao saírem, com a permissão legal, fujam. Porque eles sabem que a punição é uma punição branda e vale a pena o risco dessa tentativa de uma liberdade forçada antes do tempo de cumprimento de pena."
A proposta já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública. Agora vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Depois deve ser analisada pelo Plenário.
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação