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Conheça as regras que partidos, candidatos e eleitores devem observar antes das eleições de outubro

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Conheça as regras que partidos, candidatos e eleitores devem observar antes das eleições de outubro

O 1º turno das eleições irá ocorrer no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014. No Maranhão serão 4.548.044 eleitores que escolherão presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais.

Até o dia 5 são várias as regras a que partidos políticos, candidatos e também o eleitor devem ficar atento. Na próxima segunda-feira (15) termina o prazo para pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias, no caso de substituição de candidato, exceto nos casos de falecimento.

A partir de 20 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Até 25 de setembro, 10 dias antes das eleições, o eleitor pode requerer a segunda via do título eleitoral. E os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) deverão informar a localização das seções e locais de votação.

Cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois de encerrada a eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante, ou se condenado por crime inafiançável. Dois de outubro é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ou comícios. Último dia também para debates no rádio e TV. Dois dias antes das eleições, é o prazo final para propaganda na imprensa escrita, e reprodução na internet de propaganda eleitoral. No sábado, véspera das eleições, deve ser encerrada a propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som depois das 22h. Não será mais permitido também distribuir material gráfico como santinhos ou promover carreata e passeatas ou usar carros de som com jingles ou mensagens de candidatos.

No domingo, 5 de outubro, dia das eleições, as urnas estarão abertas das 8h ás 17h. O comércio poderá funcionar desde que os estabelecimentos garantam as condições para que seus funcionários exerçam o direito e dever do voto. Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, mas é vedada a aglomeração de pessoas com trajes de propaganda, bem como com bandeiras, broches, ou adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Nas seções de votação, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores usar roupas ou qualquer objeto com propaganda de partido, coligação ou candidato. E na cabine, o eleitor não pode portar telefone celular, câmeras, ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto.

As pesquisas eleitorais feitas em datas anteriores à da eleição poderão ser divulgadas a qualquer momento. Já as sondagens de boca de urna, relativas às eleições presidenciais, só poderão ser divulgadas depois de encerrada a votação em todo o território nacional. As pesquisas daquele dia para cargos regionais poderão ser divulgadas a partir das 17h do horário local. E 24 horas depois de fechadas as urnas, já será possível iniciar a propaganda eleitoral para o segundo turno, no dia 26 de outubro.

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