Conta de luz mais alta assusta famílias de baixa renda

Mais de 375 mil clientes residenciais estão recebendo suas contas sem o benefício da tarifa social e com valores maiores. Os municípios que tem maior número de pessoas que perderam o benefício são: São Luís, com mais de 60 mil clientes, Imperatriz, com mais de 12 mil clientes, São José de Ribamar, Codó e Caxias, com quase 9 mil clientes que perderam o benefício, cada.
A CEMAR orienta aos clientes residenciais que para ter direito ao desconto da Tarifa Social Baixa Renda é preciso ir a uma agência de atendimento e fazer uma atualização cadastral.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender aos consumidores residenciais, com redução que pode chegar a até 65% em relação à tarifa normal de energia. Com a regulamentação da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo.
Quem tem o NIS pode a qualquer momento se recadastrar para ter direito ao desconto. Caso o cliente não tenha o NIS, deverá procurar a Secretaria de Ação Social do município onde reside para fazer a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Para se cadastrar e ter direito aos benefícios sociais, a família deve ter uma renda mensal de até R$ 311,00 por pessoa. Por exemplo: em uma casa moram 5 pessoas e a renda de todos, somada, chega a R$ 900,00 (novecentos reais) então, (R$ 900,00 ÷ 5 = R$ 180,00 por pessoa), assim, o responsável pela família tem direito ao cadastro. Depois de se cadastrar na Prefeitura, basta ligar grátis para o telefone 116 ou ir até uma agência da CEMAR e atualizar seu cadastro.
Atualização do cadastro
Basta comparecer a uma das agências de atendimento da CEMAR levando a conta de energia, CPF, identidade, cartão do Bolsa Família, Bolsa Escola ou Vale Gás e o Número de Inscrição Social (NIS) e atualizar o cadastro. Caso a conta de energia seja no nome da esposa, por exemplo, e o cartão do bolsa família no nome do marido, não tem problema, basta levar a certidão de nascimento dos filhos, o cadastro será realizado e você voltará a receber o benefício.
Assessoria de Imprensa da CEMAR
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