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Contribuintes que pagaram IPVA adiantado e não receberam desconto podem solicitar restituição

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Contribuintes que pagaram IPVA adiantado e não receberam desconto podem solicitar restituição

Os contribuintes que já pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015, e não receberam o desconto de 10%, deverão solicitar a restituição de 5% do valor do tributo em agências da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O procedimento também deve ser realizado caso o IPVA tenha sido pago acima do valor devido.

Para solicitar a restituição o contribuinte deve fazer uma solicitação formal, por meio de ofício padrão, protocolado em qualquer agência da Sefaz. O pedido de restituição deve ser destinado ao gestor(a) do Corpo Técnico de Arrecadação (Cotea) da Sefaz junto com a cópia de documentos do contribuinte.

Clique neste link e acesse o requerimento. Entre as cópias dos documentos que deverão ser anexados ao ofício estão: CPF ou cartão do CNPJ, carteira de identidade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) emitida na Sefaz.

Também será necessário o original do comprovante de pagamento da importância requerida e o extrato da conta corrente na qual deverá ser creditada a restituição.

O pagamento do IPVA com o desconto de 10% seria encerrado no dia 31 deste mês, mas o governador Flávio Dino prorrogou o prazo até o dia 6 de fevereiro. A extensão do prazo permite que os servidores públicos estaduais também sejam beneficiados com o pagamento antecipado do tributo, além de diversas outras categorias de trabalhadores da iniciativa privada.

O contribuinte que não optar pelo pagamento antecipado até 6 de fevereiro, ainda poderá fazê-lo em cota única ou em parcela de até três vezes, embora sem o desconto de 10%, obedecendo o calendário de pagamento do tributo e a placa do veículo.

Documentos para anexar ao ofício
- Cópias do CPF ou Cartão do CNPJ
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) – emitida na SEFAZ/MA
- Original do comprovante de pagamento da importância requerida
- Extrato da Conta Corrente na qual deverá ser creditada a importância requerida

 

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