Copa 2014: projeto que tipifica crime de terrorismo pode ser arquivado

A quatro meses da Copa do Mundo, quando pelo menos 600 mil estrangeiros – inclusive chefes de Estado e autoridades - desembarcarão no país, segundo previsão do Ministério do Turismo, o Congresso Nacional corre contra o tempo para aprovar uma legislação específica sobre o terrorismo. O desafio é elaborar normas que inibam a prática de atos terroristas sem prejudicar os direitos constitucionais de livre manifestação e expressão do pensamento.
A senadora Ana Amélia afirmou que o projeto que tipifica esse tipo de crime deve ser arquivado. Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, é co-autora do projeto apresentado há quase três anos pelo então senador em exercício Marcelo Crivella. O texto define punições a quem provocar atentado, terror ou pânico generalizado durante a Copa do Mundo e aumenta as penas caso o crime seja praticado contra integrantes de delegações.
Segundo ela, diante da falta de entendimento sobre o projeto brasileiro contra o terrorismo e da morosidade do próprio Congresso em analisá-lo, ela mesma tomou a iniciativa de buscar o arquivamento da matéria. O texto foi derrubado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e agora deve ter o mesmo destino na Comissão de Relações Exteriores.
O projeto alcança ainda a violação de sistema de informática, falsificação ou venda ilegal de ingressos, o doping nocivo, que é a mistura de substâncias ou droga para prejudicar o estado físico dos atletas, e até a venda fraudulenta de serviços turísticos. A senadora conta que o objetivo era votar a matéria antes da Copa das Confederações, mas não houve consenso. Entre os pontos polêmicos está a restrição do direito à greve em áreas consideradas essenciais, como saúde, fornecimento de água, coleta de lixo e telecomunicações. Segundo Ana Amélia, essa questão seria facilmente negociada com os sindicatos. Mas as manifestações de rua do ano passado acrescentaram mais confusão sobre os objetivos do projeto.
Nas redes sociais, usadas como ferramenta para a organização de protestos de rua, há o temor e a desconfiança de que a intenção do poder público é na verdade criminalizar e impedir manifestações como as de junho do ano passado, quando milhões de brasileiros se reuniram nas principais cidades do país.
O consultor do Senado Tarciso Dal Maso Jardim, que atua na área de defesa nacional, acha que a preocupação manifestada nas redes sociais se justifica, principalmente pela complexidade do tema. Ele reconhece que a definição de terrorismo tem sido um dos tipos penais mais difíceis com que trabalhou.
Segundo ele, o Direito Penal não permite tipos genéricos, por isso é preciso definir bem o conceito. O Brasil não tem uma lei específica para tratar do terrorismo, que foi incluído no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional com previsão de pena de reclusão de três a dez anos para quem “devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”.
A falta de uma definição relativa ao tipo penal não é um problema só do Brasil. Segundo a Consultoria do Senado, já foram elaborados no âmbito das Nações Unidas (ONU) pelo menos 13 instrumentos internacionais sobre o tema, sem que se chegasse a um consenso sobre quais elementos essenciais devem compor a definição típica do crime.
A Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, assinada pelo Brasil em 2002, limitou-se, por exemplo, a caracterizar a prática como uma “grave ameaça para os valores democráticos, para a paz e para a segurança internacionais”.
Apesar da lacuna jurídica, há valores consagrados na Constituição que deixam clara a posição do Estado brasileiro contra o terror, tanto que classifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Além disso, o repúdio a tal crime está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Brasil com outros países.
Para o consultor Tarciso Dal Maso, não há como realizar a Copa do Mundo sem a aprovação de uma lei específica sobre o tema, até porque o Brasil não está livre da ação de grupos terroristas estrangeiros.
Com Agencia Senado.
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