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Copa do Mundo 2014 terá regras que regulamentam segurança e participação de crianças

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Copa do Mundo 2014 terá regras que regulamentam segurança e participação de crianças

Foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, que padroniza os procedimentos a serem observados pelos juizados da infância e juventude na circulação de crianças e adolescentes no Brasil durante a Copa do Mundo de 2014.

O texto lista os documentos e autorizações necessários para crianças, brasileiras ou estrangeiras, viajarem e se hospedarem dentro do Brasil sem a presença dos pais, durante o período do evento. A norma regula ainda a entrada de crianças e adolescentes nos estádios onde ocorrerão os jogos do Mundial e a participação de menores em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores.

Também estão incluídos dispositivos sobre a venda de bebidas alcóolicas, que reafirmam o já previsto em lei, como a proibição de venda a menores de 18 anos, a necessidade de exigência de um documento de identificação do comprador (em caso de dúvida) e a possibilidade de penalização cível e criminal do vendedor que não observar a lei.

As regras contidas na Recomendação nº 13 foram definidas na última semana, durante reunião do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014. Elas deverão ser implementadas em cada comarca por meio de portaria a ser editada pelas Varas da Infância e Juventude até 19 de dezembro.

Acordo prévio - A recomendação traz minuta de portaria, com teor previamente acordado entre representantes da infância dos respectivos tribunais dos locais onde estão localizados os estádios que serão sede de jogos da Copa.

A Recomendação prevê que os procedimentos deverão entrar em vigor na data de publicação das portarias em cada uma das referidas comarcas e terão prazo de vigência até 31 de julho de 2014. Também está incluído na minuta de portaria o formulário padrão a ser preenchido pelos pais ou responsáveis para autorizar a circulação e participação dos filhos nos eventos e identificar o adulto responsável por acompanhá-los em aeroportos, hotéis e estádios.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Recomendação nº 13/2013, à portaria e ao formulário padrão.

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