Criança portadora de câncer terá tratamento custeado pelo Estado

O Estado do Maranhão terá de custear tratamento de um menino com câncer nos ossos (Sarcoma de Ewing ósseo), conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O menor corre risco de vida e não tem condições financeiras para pagar despesas médicas e hospitalares. De acordo com laudo médico, ele faz quimioterapia e será submetido a uma cirurgia para retirada de tumor no fêmur, necessitando de implante cirúrgico (endoprótese de titânio).
Para o relator do processo, desembargador Jorge Rachid, cabe ao Poder Público assegurar o direito à saúde, que está indissociável ao direito à vida, seja através da implantação de políticas públicas na garantia do acesso universal e igualitário a toda a população na rede de assistência à saúde ou por meio de tratamento nos casos de doenças, independente da situação econômica do doente.
Os desembargadores Vicente de Paula Castro e Raimunda Bezerra tiveram o mesmo entendimento do relator. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 500,00.
O posicionamento do colegiado manteve decisão do juiz de 1º grau, José Américo Abreu Costa, reformando apenas o prazo de cumprimento para cinco dias e reduzindo em R$ 500,00 a multa prevista.
TJMA
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