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Crime cometido perto ou dentro de escolas pode ter pena ampliada

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Crime cometido perto ou dentro de escolas pode ter pena ampliada

Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), aprovado em decisão final nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o PLS 469/2015 sugere que estas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.

“Buscamos o maior desvalor da ação covarde que ofende a paz do lar”, resumiu o autor do projeto ao justificá-lo.

O texto, que recebeu voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), muda o Código Penal (Lei nº 2.848/1940).

Tocaia

A proposta também abre a possibilidade de aumento de até a metade da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual ocorridos em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.

“Certamente, desse modo, a retribuição será equiparada ao desvalor das condutas praticadas em circunstância indiscutivelmente traiçoeira e ousada”, afirmou Benedito.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 469/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado.

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