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Depois de 1 ano Lei da nova fiança não reduz superlotação

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Depois de 1 ano Lei da nova fiança não reduz superlotação

 

Depois de um ano que entrou em vigor, a Lei 12.403, que criou medidas cautelares com o objetivo de combater a banalização da prisão provisória no país, ainda não cumpriu seu principal objetivo.

Segundo especialistas, o número de presos sem julgamento continua aumentando e uma aplicação falha da lei tem contribuído para que essa população carcerária seja composta cada dia mais por pessoas mais pobres.

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça mostrou que a lei ainda não resultou em uma diminuição na população carcerária brasileira. Mesmo que o número de presos provisórios tenha crescido menos (o aumento em 2011 foi de 1%, contra 2,9% em 2010), o total de presos provisórios chegou a 217 mil no em dezembro de 2011, último número disponível.

Para defensores públicos, o motivo é uma falha na aplicação da lei. Eles afirmam que juízes têm privilegiado a fiança em detrimento de outras medidas. Na prática, o resultado é uma piora na situação prisional: quem não tem dinheiro fica preso, mesmo tendo direito à liberdade provisória.

Quem fica preso?

Antes da nova lei, o próprio flagrante justificava a prisão. Agora, o juiz precisa fundamentar a decretação de uma prisão preventiva, que deve ser aplicada apenas como última saída.

A lei serve para quem não é reincidente e cometeu um crime com pena prevista de até 4 anos. São nove medidas restritivas de liberdade, entre elas estipular o pagamento de uma fiança e não permitir que a pessoa saia da cidade (veja lista abaixo).

A intenção era não mandar para a prisão alguém que, mesmo condenado, não seria preso (uma pena de 2 anos, por exemplo, seria substituída por prestação de serviço à comunidade, mas em muitos casos, o réu ficava preso mais do que isso antes de ser julgado).

Além disso, especialistas afirmam que alguns juízes não têm especificado os motivos das preventivas em suas decisões e, em muitos casos, nem sequer têm usado as medidas, determinando a prisão quando caberia uma medida cautelar.

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