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Detran alerta para a obrigatoriedade do emplacamento de veículo

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Detran alerta para a obrigatoriedade do emplacamento de veículo

Muitas pessoas quando compram um carro novo acreditam que podem trafegar sem placa durante 15 dias. Na verdade veículos sem placa não podem transitar, de acordo com o artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíbe conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

De acordo com dados do Departamento Estadual do Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 20 proprietários de automóveis novos já tiveram seus carros apreendidos durante o primeiro mês da  Operação Lei Seca – Vida no Trânsito, por estarem trafegando sem placas.

De acordo com o diretor Geral do Detran-MA, André Campos, além de aplicar a lei a questão do emplacamento é uma medida de segurança.

“Um carro que não tem placa é muito visado pelos bandidos para práticas de crimes, pela dificuldade de identificação do veículo. É importante que todos tenham consciência dos seus deveres e o emplacamento é um dos principais passos para que seu carro trafegue dentro da lei”, enfatiza o diretor geral.

Para regulamentar essa situação o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 487 que diz “Do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinzes dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente”.

No entanto é importante frisar que este prazo de 15 diz respeito a caminhões e ônibus, que serão emplacados em outras cidades. E não para, carros de passeios que foram comprados e serão emplacados no mesmo município.

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