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Detran-Ma alerta sobre direito ao termo de constatação na compra de veículos 0 km

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Detran-Ma alerta sobre direito ao termo de  constatação na compra de veículos 0 km

 O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) informa que os compradores de veículos novos têm direito a receber o Termo de Constatação de veículos nas concessionárias onde foi feita a venda. Com esse documento, não há necessidade do comprador trazer o veículo até o Detran-MA para vistoria no processo de emplacamento.

O Termo de Constatação é um documento expedido para veículos 0 Km, similar a uma ficha de vistoria, onde constam informações do comprador, da empresa vendedora, e os dados do veículo. Esse documento, também, apresenta decalques com os números do chassi e do motor do veículo, além da assinatura do gerente e do vistoriador da concessionária, que deve ser credenciada pelo Detran-MA.

A Lei Estadual 10.333/2015 prevê que as concessionárias são responsáveis pela expedição do Termo de Constatação do Veículo, e que o documento deve ser entregue ao comprador do veículo ou ao seu representante sem nenhum custo adicional. Em Janeiro de 2019, o Detran-MA deu início a uma ação de credenciamento das concessionárias para que as empresas pudessem se adaptar às condições exigidas pelo Órgão. Até o momento foram credenciadas 54 concessionárias em todo o estado.

De posse do Termo de Constatação, da nota fiscal e do Documento de Arrecadação de Receita Estadual (DARE), o comprador pode dar entrada pessoalmente ao processo de emplacamento, ou contratar a empresa despachante de sua preferência.

Com informações do DETRAN-MA.

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