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Dilma não cometeu qualquer crime que justifique o impeachment, afirmam juristas

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Dilma não cometeu qualquer crime que justifique o impeachment, afirmam juristas

Se acolhido, o processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, seria uma condenação sem crime, afirmaram os três juristas ouvidos nesta terça-feira (3) na Comissão Especial. A denúncia em exame, disseram os especialistas, fere a ordem jurídica estabelecida. Foram pouco mais de 12 horas seguidas de debates.

Falaram aos senadores o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcello Lavenère e os professores Geraldo Mascarenhas Prado e Ricardo Lodi Ribeiro, convidados pelos aliados do governo. Os três especialistas foram unânimes em afirmar que não há crime de responsabilidade nos decretos de suplementação orçamentária ou nos repasses do Plano Safra, bases da acusação contra a presidente.

Professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Geraldo Prado manifestou sua confiança de que os senadores não permitirão que o processo seja “mero pretexto” para o afastamento. Para ele, não basta que a totalidade dos senadores queira votar contra a presidente da República se não houver crime de responsabilidade cometido por ela.

Em resposta ao relator da comissão, Antonio Anastasia (PSDB-MG), Prado afirmou que, para impeachment, em regime presidencialista, é preciso haver atos comprovados do presidente contra a ordem pública. Caso contrário, disse, serão aspectos de viés eminentemente político, devendo ser controlados e cobrados pela via política tradicional, que são as urnas.

Na opinião de Marcello Lavenère, um dos signatários do pedido de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, está hoje em curso no país “uma manobra urdida pelo inconformismo” com o resultado das eleições de 2014. Segundo afirmou, a vítima estava escolhida e só faltava um motivo para justificar o processo.

Os três juristas endossaram manifestação das senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), que criticaram a tese de exame do processo de impeachment pelo “conjunto da obra” do governo de Dilma Rousseff, sem evidências de crime de responsabilidade.

Também a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) perguntou aos especialistas se a eventual consumação do impeachment sem crime de responsabilidade não significaria “jogar no lixo” a luta pela democracia no país.

Em resposta, Geraldo Prado disse que há um marco jurídico definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de crime de responsabilidade, que deverá ser seguido pelo Senado.

Em sentido oposto, o senador Alvaro Dias (PV-PR) disse que a grande participação popular nas manifestações de rua contra a presidente Dilma assegura o apoio da população como pressuposto ao impeachment.

Ricardo Lodi, que é professor de Direito Financeiro da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), criticou a tese de que os decretos de crédito suplementar de 2015 seriam ilegais por terem sido editados durante período em que o governo descumpria a meta de superávit, ferindo assim norma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo ele, a meta que vale para a apuração definitiva do resultado fiscal é a anual. Como essa meta foi ampliada por lei aprovada pelo Congresso, ele disse que os seis decretos assinados por Dilma ganharam plena validade.

Os juristas contestaram ainda a ideia de que haveria ilegalidade nos atrasos, pelo governo, de repasses de recursos para bancos públicos encarregados de executar políticas públicas, apelidados de pedaladas fiscais. Como afirmaram, não há base jurídica no entendimento mais recente do TCU de que, quando o poder público se torna devedor de um banco público ou privado, isso se traduz em operação de crédito, o que é proibido pela LRF.

Segundo Ricardo Lodi, a lei de responsabilidade “não inventa” o que seja uma operação de crédito, adotando conceitos iguais aos que se aplicam ao Direito Privado. Portanto, concluiu que não se pode criar uma conceituação diferente “para decretar o impeachment da Presidente da República”.

Os juristas foram contestados por Ronaldo Caiado (DEM-GO), que apresentou gráficos mostrando que a dívida decorrente das pedaladas fiscais entrou em 2015 em curva ascendente, revelando, segundo o senador, "atraso deliberado" do governo.

Para Caiado, trata-se de uso de recursos do Banco do Brasil para a realização de funções de governo, caracterizando empréstimo vedado pela LRF. Assim também opinou o senador José Medeiros (PSD-MT), para quem as pedaladas fiscais fazem parte do arsenal utilizado pelo governo federal que “quebrou a economia”.

Alvaro Dias acrescentou que as “mágicas contábeis” do governo inspiraram “as mágicas jurídicas” utilizadas pelos expositores na tentativa de ocultar os crimes cometidos pela presidente Dilma. Disse ainda que o processo vindo da Câmara cita apenas as pedaladas e a abertura de decretos de crédito irregulares, mas que a peça original da denúncia cita outras onze irregularidades. A seu ver, decisões anteriores do STF podem inclusive respaldar o Senado a fazer o exame desses e outros delitos.

Zeze Perrella (PTB-MG) disse que os juristas ouvidos, tanto os pró quanto os contra o impeachment, mostraram-se convincentes em seus argumentos jurídicos. Até por isso, avaliou, os senadores precisarão recorrer ao exame do “conjunto da obra” para decidir. Dentro dessa visão, ele disse que Dilma, na condição de presidente, tinha obrigação de saber de tudo que acontecia de errado em seu governo.

Em resposta ao senador Gladson Camelli (PP-AC), o professor Ricardo Lodi Ribeiro disse que a presidente Dilma adotou a interpretação vigente no TCU no momento em que as operações foram feitas, escorada também por pareceres da Advocacia Geral da União (AGU).

Também respondendo a Camelli, Lavanère disse ser impossível estabelecer nexo entre a campanha eleitoral de 2014 e o processo de impeachment, que foca nas ‘pedaladas’ ocorridas em 2015.

Para o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a atual crise política brasileira está sendo resolvida “dentro dos parâmetros constitucionais”.

Já o senador Magno Malta (PR-ES) afirmou que Dilma mentiu durante as eleições de 2014 ao camuflar a realidade econômica do país.

Os juristas contrários ao impeachment defenderam o respeito à Constituição para lembrar que o Senado deve ser rigoroso no seu julgamento em relação ao afastamento da presidente pelos motivos que constam na denúncia e não pelo conjunto da obra.

O senador Telmário Mota (PDT-RR) lembrou que a denúncia trata dos seis créditos suplementares e das pedaladas fiscais e disse que esses foram os mesmos  procedimentos  adotados por mais de 15 anos e que, a partir de dezembro de 2015,  a presidente não repetiu essas práticas.  Ele questionou os juristas se houve crime, má-fé e dolo da presidente.

Para Ricardo Lodi, não há que se falar em certo ou errado sobre a aprovação pelo Congresso dos créditos suplementares. Foi uma decisão política, acrescentou.

Para Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a ampla defesa e o contraditório foram garantidos durante todo o processo. Apesar disso, disse o senador, os chamados para defender a presidente desperdiçam a oportunidade de apresentar argumentos plausíveis que descaracterizem o crime de responsabilidade.

Lindbergh Farias (PT-RJ) alegou que, se a mudança de entendimento do TCU se deu em outubro de 2015, não é possível condenar o governo por algo ocorrido anteriormente. Além disso, segundo o senador, os decretos de abertura de crédito sem autorização do Congresso citados na denúncia de‪ ‎impeachment não elevaram os gastos do governo, apenas remanejaram despesas.

Em seguida, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o processo contra Dilma está abrindo um precedente perigoso, ao considerar aspecto meramente político, o que também ameaça os governos estaduais e municipais. Os debatedores concordaram. Para Ricardo Lodi, o país não deve criminalizar uma política fiscal.

AgSenado.

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