Diretor de presídio que permitir acesso de preso a celular pode ter pena de 4 anos de prisão

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar o acesso do preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de três meses a um ano para esse crime. A proposta prevê pena de reclusão de dois a quatro anos mais multa. Para o autor do projeto, a pena prevista hoje é “irrisória”.
“Essa modalidade de crime não é uma ação de menor potencial ofensivo”, afirma Fabio Reis.
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
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