Divulgado o período de defeso do caranguejo-uçá para 2013

Divulgado pela Superintendência do Ibama no Maranhão o período de defeso do caranguejo-uçá para 2013. A medida é válida para todo o estado e tem como objetivo proteger o período reprodutivo da espécie, que é conhecido popularmente como “andada” (uma referência ao comportamento dos caranguejos nessa época do ano, quando deixam seus abrigos e passam a circular pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos, tornando-se mais vulneráveis).
Neste ano de 2013, segundo a INI 01/2013 (de 10 de janeiro de 2013), os períodos de "andada" para os estados do PA, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE e BA são os seguintes:
1º Período:
a) de 12 a 17 de janeiro;
b) de 28 de janeiro a 02 de fevereiro;
2º Período:
a) de 11 a 16 de fevereiro;
b) de 26 de fevereiro a 03 de março;
3º Período:
a) de 12 a 17 de março;
b) de 28 de março a 02 de abril.
Pessoas físicas e jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo devem fornecer ao Ibama as declarações detalhadas de seus estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, para fins de fiscalização.
O IBAMA/MA ressalta que o respeito ao período da andada é essencial à reprodução dos animais, por sua importância para os ecossistemas onde vivem e também por seu valor econômico e social, como fonte de sustento de muitas famílias da região litorânea.
O desrespeito ao período de defeso sujeita o infrator ao pagamento de multa que vai de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração.
Denúncias podem ser feitas através dos telefones 0800-618080 (Linha Verde do Ibama), (98) 3231-3010 e (98) 3131-2300. Maiores informações com os analistas ambientais Elizangela Ambé e Linus Menezes.
*Com informações do IBAMA/MA
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação