DPE estima que cerca de 60 presas grávidas ou mães podem deixar a prisão no MA

Cerca de 60 detentas gestantes, mães de crianças de até 12 ou de pessoas com deficiência que estão no sistema prisional maranhense podem ser beneficiadas pela ordem de habeas corpus coletivo, concedida, na última terça-feira (20), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme a decisão, as presas podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), que atuou no caso como amicus curiae - "amiga da Corte", apresentou dados e argumentos a favor do habeas corpus após pedido de habilitação no STF pelo Núcleo de Segunda Instância da instituição.
Segundo o defensor Bruno Dixon, um levantamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), realizado em novembro de 2017, apontava 60 mulheres em prisão preventiva nas condições previstas no referido habeas corpus.
Ainda de acordo com o defensor, a aplicação do HC coletivo é de grande importância para a efetivação de direitos para as mães e seus filhos dentro do sistema prisional. “O Habeas Corpus coletivo vem garantir que as crianças possam conviver com suas mães nas suas respectivas casas, fazendo valer o direito à prisão domiciliar previsto no Código de Processo Penal e proteger também as gestantes para que elas possam ter pré-natal”, destacou.
A decisão deve ser implementada em todo o país no prazo de até 60 dias. O habeas corpus exclui os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra os descendentes e, ainda, em situações excepcionais, as quais deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Com informações DPE-MA
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