Dia de São Pedro: comércio está autorizado a funcionar

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís e em São José de Ribamar, o comércio lojista da Grande Ilha tem autorização para funcionar, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho.
A lojas de rua podem funcionar das 8h às 18h e os shopping centers das 10h às 22h. No entanto, será necessário adequar o horário de funcionamento dos estabelecimentos se houver decreto estadual em vigor que estabeleça horário especial para a contenção da Covid-19.
Em função do feriado, o trabalho nesse dia é considerado extraordinário e as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40 aos empregados convocados para o trabalho.
A autorização para o funcionamento do comércio na Ilha de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais filiados e os sindicatos que representam os comerciários.
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