MP que favorece criação da ZEMA em São Luís vai à sanção

A Câmara dos Deputados manteve o texto para a Medida Provisória 1033/21, que reformula a legislação sobre zonas de processamento de exportação (ZPE), dispensando-as de atingirem 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas e incluindo entre as beneficiárias empresas exportadoras de serviços.
A matéria, na forma do projeto de lei de conversão do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), será enviada à sanção presidencial.
A MP favorece a criação da ZEMA – Zona de Exportação do Maranhão, projeto de lei de autoria do senador Roberto Rocha, com o objetivo fomentar o desenvolvimento regional e nacional a partir da localização geográfica do Complexo portuário do Itaqui, na Ilha de São Luís.
A nova votação foi necessária depois de o Senado Federal rejeitar o projeto de conversão e optar pelo texto original da MP.
Exportações e importações das empresas localizadas em ZPEs estarão liberadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, à exceção de controles de ordem sanitária, da segurança nacional e da proteção ao meio ambiente.
A proposta é desenvolver a cultura exportadora e promover a difusão tecnológica, que, por sua vez, impactarão na redução de desequilíbrios regionais, estimulando a emancipação econômica e social.
"Agora, o Brasil e o Maranhão dispõem de um poderoso instrumento para incentivar as empresas a industrializar as matérias-primas extraídas ou produzidas em solo nacional e exportadas in natura. O Maranhão, que antes só ficava com o apito do trem e a poeira do minério, agora poderá gerar empregos para os maranhenses e contribuir para o Brasil se tornar uma potência econômica de primeira grandeza. O Brasil está de parabéns por mais esse importante passo para colocar o país nos trilhos do desenvolvimento econômico e social", disse o senador em redes sociais.
A matéria disciplina ainda que as compras no mercado interno ou importações de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE, assim como aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, estarão suspensas de vários tributos, como as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Lucas Vergílio, a legislação sobre ZPE é reformulada, permitindo a instalação de empresas exportadoras de serviços.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
Desigualdade regional
De acordo com o texto, poderão se instalar nas ZPEs empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
Se a pessoa jurídica descumprir as regras de funcionamento da ZPE terá sua habilitação cancelada e somente pode pedir uma nova depois de dois anos. Outras empresas que comprarem seus serviços serão solidárias com os tributos devidos, por exemplo, pela venda ao mercado interno.
Outros serviços
O parecer permite ainda o funcionamento de empresas prestadoras de serviços ligados à industrialização para as empresas produtoras de bens e mercadorias e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para a Sudam, Sudene e pela Lei de Informática.
Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes.
Tecnologia
Assim, poderão se instalar na ZPE aquelas ligadas aos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).
Esses serviços não poderão ser prestados para empresas de fora da ZPE e deverão ser direcionados, por contrato, a empresas industriais da área, contando com os benefícios de suspensão dos tributos enquanto durar esse contrato.
A administradora da ZPE poderá autorizar a instalação de outras prestadoras de serviços se sua presença contribuir para otimizar a operação das demais empresas ou para a comodidade das pessoas que circulam pela área.
Entretanto, elas não contarão com os benefícios tributários e não poderão movimentar ou armazenar mercadorias compradas sob o regime aduaneiro da ZPE.
Área contínua
Lucas Vergílio permite ainda que a área da ZPE possa ser descontínua se justificado no projeto de sua instalação, mas a separação das áreas deve ser limitada a 30Km e apenas para a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou a exportar.
Continuidade
Atualmente, quando a empresa deixa de fazer parte do regime aduaneiro e tributário instituído para a ZPE, ela tem de deixar a área, cujo processo de alfândega é especial.
O relatório permite, entretanto, que a empresa fique dentro da área da ZPE mesmo se acabar o prazo de uso dos benefícios tributários, que também muda, passando de até 20 anos para exatos 20 anos.
Para as empresas com projetos já instalados em ZPEs, o relator concede a opção de se manterem no regime anterior ao da MP ou adotarem o novo regime.
Entre empresas
O comércio entre empresas instaladas dentro de ZPEs também passará a contar com a suspensão de tributos federais e empresas comerciais exportadoras poderão ser usadas para intermediar a exportação do produto final.
Atualmente, as empresas contam com suspensão de tributos na compra no mercado interno ou na importação. Essa suspensão é convertida em isenção quando a exportação é efetivada. Se ocorrer venda no mercado interno, todos os tributos devem ser pagos com juros e multa.
Entretanto, o texto aprovado permite à empresa optar por pagar os tributos incidentes nas operações de importação ou compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem que isso implique em renúncia ao regime tributário especial, viabilizando a venda do produto final no mercado interno.
Nesse caso, se for constatado impacto negativo em empresas nacionais não instaladas em ZPE, provocado por empresa atuante em ZPE, o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) poderá, propor a proibição ou limitação de venda dos produtos no mercado interno enquanto persistir esse impacto.
Ao contrário da proibição atual, o relatório permite às empresas instaladas em ZPE manterem filiais fora dessa área se forem apenas para fins administrativos ou gerenciais.
Processo seletivo
O parecer de Lucas Vergílio prevê que, no caso de ZPEs privadas elas serão escolhidas por meio de processo seletivo público.
Quanto ao prazo máximo para a cassação do ato de criação da ZPE por atraso no começo das obras de infraestrutura, o relatório diminui de 48 para 24 meses no caso de motivo injustificado.
Com: Roberto Rocha; Agência Câmara de Notícias.
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