Eleições 2014: em 1º de janeiro, divulgação de pesquisas exigirá registro na Justiça Eleitoral

O veículo de comunicação social que publicar (ou republicar de outros veículos) pesquisa de opinião pública não registrada na Justiça Eleitoral, a partir do dia 1 de janeiro, poderá ser multado em valores que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
A partir da próxima quarta-feira, o registro das pesquisas eleitorais será obrigatório, de acordo com o calendário eleitoral de 2014. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ser registradas apenas as pesquisas sobre candidatos à Presidência da República.
Os levantamentos referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registrados nos tribunais regionais eleitorais.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados o período em que a pesquisa ocorreu e a margem de erro.
Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Para o registro de pesquisas, é obrigatório o uso do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). As informações lançadas no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado por 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e permitir a fiscalização pelos partidos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Com AgBr
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