Eleições 2024: cadastro eleitoral fecha em 8 de maio

O exercício do voto precisa do título de eleitor/a, documento que é indispensável na hora de votar ou ser votado em eleições municipais, estaduais e federais.
O título é uma espécie de carteira de identidade que comprova que a pessoa está inscrita na Justiça Eleitoral, pois reúne informações como nome completo; número do título; data de nascimento; filiação (nome da mãe e do pai), além de dados referentes ao domicílio eleitoral, com os números da zona e da seção eleitoral e o nome do município onde ela vota.
Em 2024, o prazo para que o título seja solicitado pela primeira vez ou seja realizada qualquer alteração de dado, como mudança de local de votação e de cidade, regularização, entre outros, encerra em 8 de maio.
Para solicitar inscrição ou regularizar o título, a/o cidadã/o pode procurar o cartório eleitoral ou postos de atendimento instalados pelo TRE-MA em todas as 217 cidades e em povoados de grande densidade demográfica.
Outra opção de atendimento, exceto para coleta de dados biométricos, é acessar o autoatendimento disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs. O maranhense é www.tre-ma.jus.br.
No autoatendimento é só escolher qual serviço quer realizar, preencher as telas do sistema, anexar a documentação exigida, anotar o protocolo e dias depois consultar o deferimento do pedido. É simples, rápido e sem qualquer custo.
O processo é totalmente digital e pode ser feito sem que a eleitora ou o eleitor precise sair de casa: basta acessar o Autoatendimento do Eleitor no Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas atenção que depois é preciso ir cadastrar os dados biométricos de forma presencial.
Quem pode tirar o título?
É obrigatório para brasileiros/as com 18 anos ou mais e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, quem completa 16 anos até a data da eleição e analfabetos.
Jovens de 15 anos já podem solicitar título
A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c). Entretanto, a Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).
O título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Documentos Necessários
Para tirar o primeiro título eleitoral:
- documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência;
Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.
Para transferência:
- documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência emitido há mais de 3 meses no novo domicílio.
Importante ressaltar que o cidadão (a) que procurar um posto de atendimento deverá levar original e cópia dos documentos.
Fonte: TRE/MA.
Continue lendo
Homem investigado por tráfico é preso em Aldeias Altas
Homem com mandado de prisão é preso na Vila Vitória, em São Luís
Duas motocicletas com registro de roubo são recuperadas no Maranhão
Homem morre dentro de oficina no bairro do Anil, em São Luís
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação