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Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar no 2°

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Eleitor que não votou nem justificou no 1º turno pode votar no 2°

Mesmo quem não pôde comparecer à seção eleitoral no primeiro turno, ocorrido no dia 2 de outubro, e nem conseguiu justificar a ausência pode votar normalmente no próximo domingo (30), data do segundo turno das Eleições Municipais 2016.

Os 32,9 milhões de eleitores dos 57 municípios terão que escolher os seus candidatos a prefeito e vice-prefeito. Para votar, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Nas cidades onde têm biometria, o mesário solicitará ao eleitor que faça a identificação biométrica, no ato da apresentação do documento oficial, antes da votação. Para votar é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento. Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Apesar de não ser obrigatório, o título de eleitor é um importante documento, pois nele estão as informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa. Para justificar a falta no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 29 de dezembro

A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição pode ser realizada aqui ou no aplicativo "Onde votar ou justificar", desenvolvido pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2016 para dispositivos móveis (iOS ou Android).

TSE/MA

 

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