Eleitores têm 60 dias para justificar a ausência nas urnas após o período eleitoral

Com o término do pleito municipal, os eleitores que não conseguiram votar devem justificar a ausência, uma obrigação essencial para manter a regularidade eleitoral e evitar penalidades. Os eleitores que não compareceram às urnas têm o prazo de 60 dias após o pleito para justificar sua ausência, sendo necessário justificar separadamente o primeiro e o segundo turno.
Segundo o chefe da 10ª zona eleitoral de São Luís, Fábio Ximenes, os impactos negativos acarretados pela ausência no primeiro e segundo turno podem ser sentidos de diversas maneiras. O eleitor que ficar três eleições seguidas sem votar e sem justificar a ausência pode até mesmo ter o título cancelado.
Mais informações na reportagem de Nicolly Jansen, para a TV Cidade | RECORD.
Assista abaixo:
Fique ligado! O Balanço Geral MA, com Ailton Nunes, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 11h50, pela TV Cidade | RECORD.
Você também pode assistir a programação ao vivo no canal da TV Cidade no YouTube. Siga também o @tvcidade.ma no Instagram. Denúncias e sugestões no número: 98 99135-5324.
Continue lendo
Moradores da região e funcionários se preparam para implosão da Ponte do Estreito dos Mosquitos
Engavetamento com mais de 20 veículos deixa um morto e 10 feridos na Via Dutra, no RJ
Homem é preso por suspeita de tráfico de drogas na Vila Embratel, em São Luís
Guarda Municipal prende homem procurado por roubo em São Luís
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação