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Empresas de táxis poderão ser obrigadas a ter pelo menos 5% da frota adaptada para cadeirantes

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Empresas de táxis poderão ser obrigadas a ter pelo menos 5% da frota adaptada para cadeirantes

Está pronto para ser votado na comissão de infraestrutura projeto de lei que obriga empresas e cooperativas de táxis com vinte ou mais veículos a ter pelo menos 5% da frota adaptada para o embarque e desembarque de cadeirantes.

O projeto de lei foi apresentado pelo senador Sérgio Souza, do PMDB do Paraná. Originalmente previa que a obrigação de ter 5% da frota adaptada a cadeirantes seria apenas de empresas de táxi. Os senadores José Pimentel, do PT do Ceará, e Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, escolhidos para elaborar um relatório sobre a proposta, estenderam a obrigação às cooperativas. Mas para o senador Wilder Morais, do Democratas de Goiás, na prática, a medida fará com que as cooperativas evitem passar de 20 carros.

“O que diz no texto, se as cooperativas com mais de 20 táxis teriam que adaptar cinco por cento. Então não teria nenhuma cooperativa que seria constituída com mais de 20. Ela chega até a 19 só. Então esse argumento só vale para as empresas, as cooperativas vão fugir automaticamente.”, enfatizou o senador.

Wilder apresentou emenda para que o projeto alcance apenas as empresas. Além disso, o senador sugere que fiquem isentos do IPI os veículos e itens necessários para a adaptação dos carros.
 

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