O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Empresas de transportes têm 90 dias para adaptar frota a pessoas com deficiência

Compartilhar
Empresas de transportes têm 90 dias para adaptar frota a pessoas com deficiência

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou nessa quinta-feira (25), empresas a adaptarem toda a sua frota de veículos de transporte coletivo rodoviário a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

O prazo para o cumprimento da determinação é de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500,00 reais por ônibus não adaptado, consta da sentença.

Segundo o magistrado, o Estado do Maranhão também está sendo condenado a, "decorridos os 90 dias, fiscalizar a adaptação dos ônibus das empresas rés". A multa diária para o caso o governo descumpra da determinação também é de R$ 500,00 reais.

A sentença atende à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do Estado do Maranhão e as citadas empresas de transporte coletivo, na qual o autor requer a condenação das rés em obrigação de fazer consistente em adaptarem 20%  de sua frota às pessoas com deficiência.

Citando os artigos 227, § 2º e 224 da Constituição Federal, regulamentados pelas Leis Federais n 10.048/00 e 10.098/00, que asseguram às pessoas com deficiência acesso adequado aos veículos de transporte coletivo, Douglas de Melo Martins enfatiza que o ordenamento jurídico brasileiro "não admite como válida qualquer ação/omissão que vilipendie direitos fundamentais assegurados à pessoa com deficiência. Com informações do TJMA.

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação