Entram em vigor regras mais rígidas para coibir transporte pirata

Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União fixa regras mais rígidas de fiscalização do transporte clandestino de passageiros. A agência reguladora considera serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, feito sem autorização ou permissão.
Uma das mudanças a ser adotada pela resolução é a apreensão do veículo flagrado fazendo transporte clandestino por 72 horas, em vez apenas da retenção, em que o veículo pode ser liberado até no mesmo dia.
Além disso, a resolução traz a obrigatoriedade do custeio, pelo infrator, das despesas com a guarda e remoção do veículo. O veículo irregular deverá ser removido para depósito público ou privado credenciado e indicado pela agência.
Outra novidade prevista refere-se ao transbordo de passageiros de um veículo clandestino para outro regularizado. De acordo com a nova regra, os passageiros deverão ser deslocados, com custos arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final.
O deslocamento dos passageiros poderá ser feito, a critério da fiscalização, no veículo da empresa infratora, desde que escoltado por viatura e observadas as condições de segurança durante o transporte. A empresa infratora ainda deverá arcar com as despesas de alimentação e hospedagem dos passageiros prejudicados quando for o caso.
O veículo ficará apreendido por 72 horas e a liberação estará condicionada à comprovação do pagamento das despesas de transporte dos passageiros em veículo regularizado, das passagens até a origem ou destino da viagem e da remoção, guarda e estadia do veículo no depósito. Em caso de reincidência, o prazo de apreensão será aplicado em dobro.
As novas regras entram em vigor nesta quinta-feira.
Agência Brasil
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